Representantes do Prefeito afirmam que atitude é “cortina de fumaça” para amenizar a real condenação do adversário político, Paulo Macdonalds
O advogado Juliano Dobler protocolou mês passado na Justiça Eleitoral em Foz do Iguaçu, pelo partido Podemos (partido de Paulo Macdonaldas ) uma ação de impugnação do mandato eletivo (AIME) contra o prefeito reeleito Francisco Lacerda Brasileiro do PSD e seu vice, Francisco Sampaio (PSD). De acordo com o Jornal O Iguassu, “ A extensa peça processual apresentada contra Brasileiro e Sampaio possui mais de 150 anexos que, em tese, comprovariam diversos crimes eleitorais e o que poderia ser considerado como um suposto caso de “esquema de rachadinha” com finalidade eleitoral, envolvendo servidores municipais doadores. Em despacho, o Juiz da 147ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, Dr. Gabriel Leonardo Souza de Quadros, concluiu, referentemente aos Autos do Processo nº 0600002-77.2021.6.16.0147, que é de sua competência a demanda judicial e que a ação foi apresentada com legitimidade e de forma adequada, e determinou intimações para manifestação dos interessados, o que deve ocorrer nesta semana”.
Se for julgada procedente a ação e os denunciados sentenciados como culpados, a Justiça Eleitoral poderá cassar as respectivas diplomações do prefeito reeleito e seu vice, o delegado Francisco Sampaio, e, consequentemente, Francisco “Chico” Brasileiro e o delegado Sampaio perderiam os mandatos obtidos em novembro último passado. A AIME corre em “segredo de Justiça”, determinado pelo juiz da 147ª Zona Eleitoral local.
Das doações suspeitas
Ainda sobre as doações realizadas para a campanha dos então candidatos Chico Brasileiro e Francisco Sampaio, na campanha eleitoral de 2020, o blog “Não Viu” divulgou os seguintes dados:
1) Dos 287 doadores da campanha, 158 são servidores da prefeitura de Foz;
2) Do total desses servidores, 51 ocupam cargos político, os chamados CCs, que não precisam prestar concurso e são ocupados por indicações do próprio prefeito e de seus aliados;
3) Os 107 restantes, são de funcionários de carreira, ou seja, prestaram concurso (muitos deles, segundo fontes do O IGUASSU, em funções gratificadas dadas pelo prefeito Chico Brasileiro);
4) Os 51 com cargos políticos (nomeados livremente pelo prefeito de Foz, e que por ele podem ser exonerados a qualquer momento, registra aqui o O IGUASSU) doaram R$ 124 mil para a campanha;
5) Os 107 servidores de carreira doaram R$182 mil.
Ney Patrício assume a prefeitura, caso impugnação seja efetiva
Segundo o Art. 224 do Código Eleitoral, em tese, o atual presidente do Legislativo Municipal, vereador Ney Patrício do PSD é o único legitimado a assumir a chefia do Executivo Municipal interinamente, e eleições diretas deverão ser realizadas, ainda que a dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito se dê no primeiro semestre do terceiro ano de mandato dos representantes do Executivo e/ou no segundo biênio da legislatura. Conforme o § 3º do Código Eleitoral, a decisão da Justiça Eleitoral que importe na cassação do diploma e na consequente perda de mandato em pleito majoritário, acarreta na realização de novas eleições, com a impossibilidade de participação do (s) candidato (s) que tiverem seus mandatos casados, ou seja, se cassados, Chico Brasileiro e seu vice, em tese, não poderão concorrer na nova eleição para a chefia do Executivo.
STF – O Supremo Tribunal Federal descartou em 2018, a exigência do trânsito em julgado de cassação de mandato para que sejam feitas novas eleições. O Plenário entendeu que políticos nessa situação devem perder o cargo a partir do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, e não apenas com decisão do STF, como determinava a minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165). Os ministros decidiram ainda que, quando um município não conta com segundo turno — ou seja, os que tem menos de 200 mil eleitores, a exemplo de Foz do Iguaçu — e um prefeito é impugnado, deve-se realizar novas eleições. Desta forma, ficou mantido o texto da minirreforma eleitoral
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